Julgamento da ADI 6254 foi suspenso no STF com pedido de vistas de Alexandre de Moraes; quatro votos registrados até agora


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6254, que contesta o desconto previdenciário dos aposentados, cujo julgamento teve início em 8 de dezembro de 2023, foi suspenso após pedido de vistas do Ministro do STF Alexandre de Moraes, no dia 15/12/2023. Até então, quatro votos foram contabilizados.


A ADI 6254, movida pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, revogam regras de transição anteriores, anulam aposentadorias concedidas com contagem especial de tempo e tratam de forma diferenciada mulheres nos regimes próprio e geral de Previdência Social quanto ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
O desconto previdenciário dos servidores aposentados foi estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).
Dos quatro votos já publicados, persiste a convergência na inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo, a partir de um salário mínimo, para a incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e a instituição da contribuição extraordinária.
Os votos divergentes do relator convergem quanto à inconstitucionalidade dos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do art. 149 da Constituição Federal, na redação conferida pela EC nº 103/19, que trata das contribuições previdenciárias dos aposentados (majoração da base de cálculo da contribuição e instituição de contribuições extraordinárias).
Há também convergência quanto à interpretação conforme à Constituição ao art. 26, § 5º, da EC nº. 103/2019, para que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios, instituído em favor das mulheres filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), se aplique de maneira igual e sem distinção às mulheres servidoras vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
A ADI está sendo julgada em conjunto com as ações 6256, 6279, 6289, 6367, 6384, 6385 e 6916. Com o pedido de vista, o julgamento pode ser reiniciado em até 90 dias, ficando para 2024.

A seguir, está a relação dos votos até agora e os e-mails dos Ministros que ainda não votaram, para envio de mensagens de apoio à ADI.


➡ Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente) – A FAVOR DA ADI
➡ Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente) – CONTRA A ADI
➡ Ministra Carmen Lúcia – CONTRA A ADI
➡ Ministro Dias Toffoli – CONTRA A ADI
➡ Ministro Gilmar Mendes: E-mail: audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
➡ Ministro Luiz Fux: E-mail: gabineteluizfux@stf.jus.br
➡ Ministro Alexandre de Moraes: E-mail: gabmoraes@stf.jus.br
➡ Ministro Kassio Nunes Marques: E-mail: gmnm@stf.jus.br
➡ Ministro André Mendonça: E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br
➡ Ministro Cristiano Zanin: E-mail: gabinete.mcz@stf.jus.br

Fonte: UGEIRM Sindicato

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem comentários