Ministério Público de Contas de SC Questiona Estrutura Bipartida da Advocacia Pública Estadual
Data: julho 31, 2024
O Ministério Público de Contas (MPC) de Santa Catarina apresentou uma representação em Florianópolis, no dia 06 de dezembro de 2022, que critica a ineficiência do modelo bipartido na organização da advocacia pública estadual. O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina.
No documento, o MPC sustenta que a coexistência de duas carreiras distintas, a de procuradores do Estado e a de advogados autárquicos e fundacionais, contraria os princípios constitucionais de eficiência e economicidade. Argumenta ainda que outros estados adotaram a unificação dessas carreiras.
O MPC requereu ao Tribunal de Contas uma avaliação sistêmica do modelo vigente, considerando jurisprudências atuais e experiências bem-sucedidas de outros estados. Em resposta, a Diretoria de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas recomendou a recusa da auditoria operacional proposta, mas sugeriu a realização de uma auditoria de regularidade.
Durante o andamento do processo, foi promulgada a Lei Complementar nº 783/2021 pelo Estado de Santa Catarina, em 2021, visando a regularização dos serviços jurídicos das autarquias e fundações públicas. Lei essa que prevê a extinção gradual dos cargos de advogado autárquico e fundacional, vinculando os remanescentes à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Esta iniciativa foi destacada no relatório DAP – 1097/2022, que ressaltou a valorização profissional dos advogados autárquicos e fundacionais, por meio da criação do Adicional de Atividade Jurídica, sem promover a transformação dos cargos ou equiparações remuneratórias inconstitucionais.
Com a nova legislação, a questão levantada pelo MPC parece ter sido solucionada, eliminando a necessidade de unificação imediata das carreiras. Dessa forma, o MPC concordou com a conclusão técnica de arquivar a representação devido à perda de objeto.
O parecer final de arquivamento da representação foi assinado por Diogo Roberto Ringenberg, Procurador de Contas, marcando um passo importante para a reestruturação gradual da advocacia pública em Santa Catarina.
Identificação para consulta:
Parecer: MPC/DRR/2441/2022
Processo: @REP 20/00752416