
NOTA PÚBLICA DA ABRAP EM DEFESA DA INSCRIÇÃO NA OAB COMOREQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PÚBLICA
Data: maio 16, 2025
A Associação Brasileira de Advogados Públicos – ABRAP, em comunhão com as demais
entidades nacionais representantes da advocacia pública (acesse nota publicada em 9 de
maio de 2025), manifesta seu firme posicionamento em defesa da manutenção da
obrigatoriedade de inscrição dos(as) Advogados(as) Públicos(as) nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), especialmente diante da reabertura do julgamento do Recurso
Extraordinário n.º 609.517/RO no Supremo Tribunal Federal.
A vinculação dos profissionais da Advocacia Pública à OAB não é um ato meramente
burocrático, mas sim um elemento estruturante do modelo jurídico-constitucional brasileiro,
que assegura à sociedade uma atuação técnica, ética e independente dos advogados
públicos. Tal vínculo representa, ainda, uma garantia institucional fundamental que protege
suas prerrogativas funcionais e, consequentemente, a própria defesa do interesse público.
A evolução legislativa, especialmente com a edição do novo Código de Processo Civil, bem
como os precedentes firmados pelo próprio Supremo Tribunal Federal, já reconheceram a
plena compatibilidade entre as normas que regem a Advocacia Pública e o Estatuto da OAB,
conferindo tratamento isonômico entre advogados públicos e privados.
A eventual dispensa da inscrição na OAB significaria enfraquecer a estrutura normativa que
hoje garante um exercício profissional pautado na legalidade, na técnica e na autonomia.
Além disso, a OAB exerce papel relevante na fiscalização da atividade jurídica e na proteção
das prerrogativas profissionais, o que se torna ainda mais relevante diante da inexistência de
um estatuto nacional específico para a Advocacia Pública.
Adicionamos ainda que a dispensa do registro da OAB favoreceria livres nomeações sem concurso de bacharéis para substituir advogados em funções públicas, que deveriam estar sendo ocupadas por concursados ou por profissionais advogados.
A ABRAP reafirma, assim, sua confiança no Supremo Tribunal Federal para que mantenha a
coerência de sua jurisprudência e preserve a exigência de inscrição na OAB como
pressuposto legítimo, necessário e constitucional ao exercício da Advocacia Pública.
Associação Brasileira de Advogados Públicos – ABRAP