A Pesquisa Nacional da Advocacia Pública e um novo horizonte para a Justiça Brasileira


Nesta última celebração ao Dia Nacional da Advocacia Pública, no dia 7 de março, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou, apoiada pela Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a Pesquisa Nacional da Advocacia Pública.

O lançamento dessa pesquisa não marca apenas a data, mas representa o início de um novo tempo para a advocacia pública e para as políticas públicas.

Nesse contexto, é importante relembrar que a advocacia pública desempenha um papel fundamental e essencial à Justiça, implementando políticas públicas a fim de concretizar direitos fundamentais e preservar o Estado de Direito, fornecendo soluções jurídicas para os gestores públicos.

Sobre a pesquisa

A pesquisa nacional da advocacia pública visa oferecer um diagnóstico abrangente dessa importante instituição. Dentre os aspectos analisados estão a estrutura física e orçamentária, governança, recursos humanos, tecnologia e atuação dos advogados públicos. A pesquisa abrangerá membros e servidores das 53 procuradorias dos estados e das capitais, além da AGU.

Além disso, a pesquisa pretende alavancar a modernização das instituições e incentivar a inovação, fornecendo dados confiáveis e fomentando o intercâmbio de boas práticas entre as procuradorias.

Deste modo, a Associação Brasileira de Advogados Públicos (ABRAP) presta total apoio à essa iniciativa, reconhecendo a importância do fortalecimento e modernização da Advocacia Pública enquanto instituição, de forma que continue a contribuir na construção de uma sociedade igualitária, regida por leis justas e bem praticadas.

A ABRAP estará envidando esforços no sentido de que sejam ouvidos os integrantes das procuradorias autárquicas e fundacionais, bem como os demais advogados públicos, que encontram-se à deriva e sem voz, no pleno exercício das suas funções onde quer que estejam lotados.

Saiba mais em: ANPM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem comentários