Fim do Abono de Permanência ameaça direitos dos servidores públicos: entenda a PEC 139/2015


A PEC 139/2015, que propõe a extinção do abono de permanência para servidores públicos que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, voltou a ser debatida no Congresso Nacional. Recentemente, o deputado Gilson Marques (NOVO-SC) foi novamente designado relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, renovando as discussões sobre o impacto dessa medida para o funcionalismo público.

O abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003, incentiva servidores a permanecerem em atividade, mesmo após já terem alcançado as condições para se aposentar. O valor do abono corresponde à alíquota de contribuição previdenciária do servidor, que varia de acordo com a legislação e o ente federativo — União, estados e municípios. Para servidores federais, as alíquotas, em vigor desde março de 2020, são progressivas e variam de 7,5% para quem recebe até um salário mínimo, até 16,79% para aqueles com salários de até R$ 39,2 mil por mês.

Os defensores da PEC alegam que o abono foi criado em um contexto de redução do quadro de servidores, que já foi recomposto em 2014, e que sua eliminação geraria economia aos cofres públicos. No entanto, entidades como o PROIFES-Federação alertam para as possíveis consequências dessa medida. A aprovação da PEC poderia gerar uma onda de aposentadorias, esvaziando ainda mais o já reduzido quadro de servidores e sobrecarregando aqueles que permanecerem em atividade. Além disso, muitos servidores que optam por continuar trabalhando dependem desse abono para manter a estabilidade financeira, uma vez que, ao se aposentarem, enfrentam uma queda significativa em seus rendimentos.

A tramitação da PEC envolve etapas decisivas. Após a análise da constitucionalidade na CCJC, se aprovada, uma comissão especial será formada para debater o mérito da proposta. O texto, então, será submetido à votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado. Vale lembrar que o abono de permanência cessa quando o servidor rompe o vínculo com a Fazenda Pública, seja por aposentadoria, exoneração ou outras razões.

Enquanto o debate avança, entidades que defendem os direitos dos servidores públicos permanecem vigilantes, buscando garantir a manutenção de conquistas históricas que afetam diretamente a qualidade do serviço público no país.

O que acontece agora?

A tramitação da PEC envolve etapas decisivas. Após a análise da constitucionalidade na CCJC, se aprovada, uma comissão especial será formada para debater o mérito da proposta. O texto, então, será submetido à votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado. Vale lembrar que o abono de permanência cessa quando o servidor rompe o vínculo com a Fazenda Pública, seja por aposentadoria, exoneração ou outras razões.

Enquanto o debate avança, entidades como a Associação Brasileira de Advogados Públicos – ABRAP, engajadas em defender os direitos dos servidores públicos permanecem vigilantes, buscando garantir a manutenção de conquistas históricas que afetam diretamente a qualidade do serviço público no país.

Fontes: DIAP; PROIFES; Pública-Central do Servidor

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