Entendendo a PEC 80/2015 e a importância de sua aprovação para a Advocacia Pública


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 80/2015 foi apresentada pelo deputado Valtenir Pereira e outros parlamentares com o objetivo de reorganizar a estrutura jurídica das autarquias e fundações públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para isso, ela propõe a criação de um novo artigo na Constituição Federal (132-A) e a alteração do artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a participação da ABRAP e ANAPE na construção da proposta.

Quais são os objetivos da PEC 80/2015?

A principal intenção da PEC é integrar os cargos de assistência, assessoramento, consultoria jurídica e representação judicial das autarquias e fundações públicas ao sistema das Procuradorias Gerais dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Isso significa que advogados públicos que atualmente trabalham separadamente dentro dessas entidades passarão a fazer parte de um sistema unificado e organizado em carreira, com ingresso via concurso público e participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo seletivo.

Quais os benefícios que esta PEC poderá trazer?

Caso seja aprovada, a PEC 80/2015 trará alguns benefícios importantes:

  1. Fortalecimento da Advocacia Pública – Ao estabelecer regras claras para os advogados das autarquias e fundações públicas, a PEC cria uma estrutura mais organizada e eficiente, garantindo maior independência e profissionalização desses profissionais.
  2. Maior transparência e controle – Como a OAB participará do processo de ingresso na carreira, haverá mais controle sobre a seleção dos profissionais, garantindo que apenas advogados qualificados assumam essas funções.
  3. Redução de conflitos de interesse – Atualmente, autarquias e fundações podem precisar representar judicialmente seus próprios interesses contra os Estados e Municípios aos quais pertencem, o que gera conflitos éticos. Com a PEC, essa representação será padronizada.
  4. Padronização e segurança jurídica – As normas para a atuação dos advogados públicos ficarão mais claras, evitando distorções e disputas sobre suas funções e competências.

O que a PEC 80/2015 propõe alterar na Constituição?

A PEC adiciona o artigo 132-A à Constituição, estabelecendo que os cargos jurídicos das autarquias e fundações públicas devem ser privativos de advogados concursados, organizados em carreira e submetidos às normas das Procuradorias Gerais.

Além disso, ela altera o artigo 69 do ADCT, determinando que:

  • Os cargos jurídicos já existentes dentro das administrações diretas dos Estados e Municípios serão absorvidos pelas Procuradorias Gerais e extintos à medida que ficarem vagos.
  • Esses profissionais não poderão exercer representação judicial.
  • Os Estados, Municípios e o Distrito Federal terão autonomia para definir os direitos e deveres desses cargos.

Quem são os relatores e como está o andamento da PEC?

O relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) foi o deputado Marcos Rogério. A proposta foi admitida e aguardava a criação de uma comissão especial para análise mais aprofundada. No entanto, a PEC foi originalmente apensada à PEC 373/2013, que acabou sendo arquivada, e a PEC 80/2015 seguiu seu próprio trâmite.

Atualmente, a PEC está sujeita à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado e eventual promulgação.

Concluindo…

A PEC 80/2015 busca padronizar e fortalecer a atuação da advocacia pública nas autarquias, fundações e na Administração Direta (consultorias e assessorias), garantindo transparência, eficiência e segurança jurídica. Se aprovada, ela trará maior organização para os advogados públicos e evitará conflitos de interesse na defesa dos órgãos públicos.

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