STF reinicia julgamento sobre inscrição de advogados públicos na OAB: debate entre entidades e órgãos ganha novo capítulo


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (29/03) o julgamento do caso que discute a obrigatoriedade da inscrição dos advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções públicas. O ministro Edson Fachin solicitou destaque, interrompendo o processo que estava em curso no Plenário Virtual, com término previsto para o dia 8. Agora, o caso será reiniciado em uma sessão presencial, ainda sem data definida.

Contexto

A discussão envolve diversas entidades e órgãos, como a OAB Nacional, a seccional rondoniense, associações de advogados públicos, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Justiça Federal de Rondônia. Enquanto a OAB e entidades afins defendem a necessidade da inscrição na Ordem para os advogados públicos, a PGR e a Justiça Federal de Rondônia têm posição contrária.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que exigir a inscrição na OAB é inconstitucional, porém pode ser feita de forma voluntária ou por meio de ato administrativo entre o órgão de representação estatal e a Ordem. Ele destacou que os advogados públicos, embora exerçam atividades análogas aos advogados privados, não estão sujeitos às mesmas regras, conforme a Lei Orgânica da AGU.

Essa questão não é nova e tem origem em um recurso extraordinário movido pela OAB-RO em 2010. A OAB argumenta que não há distinção entre advocacia pública e privada na Constituição, defendendo que ambas são indispensáveis e essenciais, o que as coloca no mesmo patamar. Por outro lado, a PGR sustenta que a competência da OAB se limita aos advogados privados e não deve ser estendida aos públicos, que são selecionados pelo Estado e se submetem a estatutos próprios dos órgãos aos quais estão vinculados.

No entanto, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e a AGU reiteram a importância da união da classe em defesa das prerrogativas de todos os advogados, públicos e privados, por meio da inscrição nos quadros da Ordem. Segundo eles, a advocacia pública desempenha papel crucial na garantia dos interesses do Estado e da sociedade, e é fundamental que esses profissionais estejam protegidos pelas mesmas prerrogativas e sujeitos às mesmas responsabilidades que regem a profissão.

Fonte: OAB Nacional

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