STJ avaliará possibilidade de ação rescisória para adequação de decisão definitiva a novas interpretações


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para definir se é viável utilizar a ação rescisória para modificar julgamentos definitivos, ajustando-os a entendimentos que se consolidaram posteriormente no Poder Judiciário.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, conduziu a afetação de dois embargos de divergência ao rito dos recursos repetitivos. Com isso, a 1ª Seção do STJ estabelecerá uma tese com efeito vinculante para tribunais e juízes de primeira instância.

O tema em questão envolve a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), considerando o reposicionamento funcional de servidores conforme a Lei 8.627/1993. Até a definição do entendimento pela corte, todas as ações rescisórias e recursos relacionados estão suspensos.

Impacto da Ação Rescisória e Divergências Jurisprudenciais

A discussão se insere em um contexto maior de revisão de julgados à luz de novas compreensões jurisprudenciais. Um dos principais desafios é a superação da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede ação rescisória nos casos em que a decisão contestada tenha se baseado em interpretação controvertida da lei no momento de seu julgamento.

Atualmente, há divergências dentro do STJ sobre a possibilidade de revisão. A 2ª Turma da corte sustenta que, caso uma matéria tenha sido objeto de interpretações divergentes quando decidida, ela não pode ser alterada por meio de rescisória após a pacificação da jurisprudência. Por outro lado, a 1ª Turma adota uma postura distinta, admitindo a rescisão caso haja uma evolução significativa na orientação judicial sobre a matéria.

A ministra Regina Helena Costa destacou a importância do tema, frisando a persistência de dissensos entre os colegiados de Direito Público do tribunal.

Precedentes e Tendências

O STJ já superou a Súmula 343 do STF em decisões recentes. Em fevereiro de 2023, a 1ª Seção permitiu o uso da rescisória para adaptar uma decisão tributária a um novo entendimento jurisprudencial, considerando que a situação era excepcional, relacionada à cobrança de tributo continuado (IPI sobre revenda de produtos importados).

Posteriormente, em setembro de 2024, o tribunal novamente afastou a súmula ao admitir que a Fazenda Nacional pudesse propor rescisória para adequar sentenças definitivas à modulação da “tese do século”, restringindo o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.

O assunto continua a gerar intensos debates na comunidade jurídica, pois pode impactar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais. Com a definição da tese pela 1ª Seção, o STJ fornecerá um direcionamento definitivo sobre o cabimento da ação rescisória diante da evolução jurisprudencial.

FONTE: Conjur

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